A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias interpôs, em 29 de setembro, duas Ações Civis Públicas (por ato de improbidade administrativa e de obrigação de fazer) contra a prefeita do município de São João do Sóter, Luiza Moura da Silva Rocha. A gestora não disponibilizou a cópia da prestação de contas do exercício financeiro de 2009 à Câmara de Vereadores, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Propôs as ações a promotora de Justiça Carla Mendes Pereira Alencar. Localizado a 413km da capital, São João do Sóter é termo judiciário da Comarca de Caxias. O Ministério Público do Maranhão tomou conhecimento da irregularidade por meio de representação formulada pelos vereadoras Ana Maria de Alencar Moura e Maria Iranir Ramos Brito.
A prefeita chegou a informar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que teria encaminhado as contas à Câmara Municipal. No entanto, relatório elaborado pelo MPMA não confirmou a afirmação da gestora.
"Ao negar a informação sobre exercício financeiro, a prefeita impede que vereadores, cidadãos e instituições tenham acesso às contas públicas da Prefeitura de São João do Sóter", enfatizou a promotora, na ação.
PEDIDOS- A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa pede o ressarcimento integral do dano ao erário devidamente atualizado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, proibição da ré de contratar com o Poder Público ou obter benefícios fiscais, entre outras penalidades.
Como medida liminar, na Ação de Obrigação de Fazer o MPMA solicita que as contas do exercício financeiro de 2009 sejam encaminhadas à Câmara Municipal no prazo máximo de cinco dias. a informação deve permanecer disponível à população no prazo mínimo de 10 dias, sendo que três vezes ao dia deve ser divulgado à população, por meio de carro de som, que as contas já estão disponíveis para consulta. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária.
Com informações do Ministério Público
Rádio Web Conexão
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