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quinta-feira, 1 de março de 2012

TJ recebe denúncia contra o prefeito de Coroatá


Luís da Amovelar foi denunciado pelo MPE
 A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu, nesta quinta-feira, denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) para instauração de ação penal contra o prefeito do município de Coroatá, Luís Mendes Ferreira, conhecido como Luís da Amovelar.

O gestor foi denunciado por não ter apresentado a prestação de contas do exercício financeiro de 2009, dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). A defesa alegou que a prestação de contas foi apresentada, embora com atraso de um mês.

O parecer do subprocurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, argumentou que o TCE, por meio de resolução administrativa, declarou o prefeito inadimplente, assim como outros gestores.

Enfatizou que o artigo 1º do Decreto-Lei nº. 201/67, considera crime de responsabilidade dos prefeitos, em seu inciso VI, deixar de prestar contas anuais da administração financeira do município à Câmara de Vereadores ou órgão que a Constituição Estadual indicar (no caso o TCE), nos prazos e condições estabelecidos.

O entendimento do subprocurador-geral de Justiça foi de que o próprio denunciado admitiu o atraso, ou seja, a apresentação fora do prazo legal. O fato de, posteriormente, haver apresentado a prestação de contas não descaracterizaria o crime. O parecer pelo recebimento da denúncia foi confirmado na sessão pela procuradora de Justiça Maria dos Remédios Figueiredo Serra.

A defesa do prefeito sustentou que a conduta não configura crime, uma vez que o gestor, ao prestar contas, ainda que com atraso, fornece os meios para o controle da utilização dos recursos públicos. Alegou não ter havido dolo por parte do prefeito e nem prejuízo ao erário público.

O desembargador José Luiz Almeida (relator) disse ser fato concreto que o prefeito não apresentou as contas dentro do prazo estabelecido. Entendeu que a questão é de moralidade administrativa, não do efeito econômico da prática. O magistrado afastou uma preliminar de atipicidade apresentada pela defesa e recebeu a denúncia, para instauração de ação penal. Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e Raimundo Melo deram unanimidade à decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça

Um comentário:

  1. NESTE CASO CONCRETO, SE O PREFEITO DE COROATÁ PODESSE SER CANDIDATO A RELEIÇÃO NESTA ELEIÇÃO DE 2012, ELE SERIA BARRADO POR A LEI DAFICHA LIMPA?

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