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quinta-feira, 5 de julho de 2012

Vereadores afastados de Paço do Lumiar recorrem à Justiça

Alderico Campos
O presidente da Câmara de Paço do Lumiar, vereador afastado Alderico Campos (DEM), juntamente com mais sete colegas de parlamento, que também foram afastados por determinação da Justiça, tentaram na última terça – feira (3), retomar o mandato sem sucesso.

Por volta das 23h56min, eles deram entrada em um Agravo de Instrumento em face de decisão da juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, que decidiu afastar oito vereadores por improbidade administrativa.

Porém os vereadores afastados receberam um sonoro não do desembargador de plantão, Vicente de Paula Gomes de Castro. O magistrado é conhecido por sua conduta ilibada, homem sério, que não compactua com a imoralidade.

Veja a decisão judicial


Terça-feira, 03 de Julho de 2012
ÀS 23:56:21 - Proferido despacho de mero expediente - PLANTÃO JUDICIÁRIO
DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos em face de decisão da MM. Juíza de Direito da Primeira Vara da Comarca de Paço do Lumiar, MA, que, nos autos da Ação Civil Pública nº 920-51.2012.8.10.049 (Prot. 920/2012), promovida pelo Ministério Público contra aludido recorrente e outros, determinou o imediato afastamento não somente do próprio agravante, como também dos demais integrantes do pólo passivo da demanda, todos detentores de mandato de vereador naquele Município. A liminar requestada pelo Agravante, constante de sua manifestação recursal, tem por fito suspender os efeitos da decisão judicial impugnada, para que ele possa então reassumir o cargo eletivo do qual se acha afastado. Constato, entretanto, que o caso sob exame não se enquadra na previsão do art. 19 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, não comportando, destarte, atendimento fora do expediente forense, haja vista a ausência de urgência a caracterizar a excepcionalidade da medida pleiteada. Nesse sentido está posta, aliás, a Resolução nº 71, de 31.03.2009, do Conselho Nacional de Justiça, cujo art. 1º relaciona as matérias que, em caráter de exclusividade, deverão ser examinadas no Plantão Judiciário de primeiro e segundo graus, não estando a questão em apreço, porém, elencada na mencionada disposição normativa. Com este registro e com base no § 2º do art. 19, do RITJMA, determino sejam os presentes autos remetidos à Distribuição. Cumpra-se. São Luís, 03 de julho de 2012. Vicente de Paula Gomes de Castro Desembargador Plantonista

ÀS 20:43:55 - Recebidos os autos - PLANTÃO JUDICIÁRIO
Faço-os conclusos, ao Exmo. Sr. Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO.

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