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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Suspenso efeitos do Habeas Corpus que interrompeu depoimentos do caso Décio Sá

Atendendo pedido do Ministério Público Estadual, o desembargador Lourival Serejo decidiu nesta sexta-feira (1º), em mandado de segurança, suspender os efeitos do habeas corpus que interrompeu os depoimentos de testemunhas arroladas no processo que apura a morte do jornalista Décio Sá.

Os depoimentos foram suspensos após decisão liminar proferida no dia 28 de janeiro pelo desembargador Raimundo Nonato Sousa, que acatou HC interposto pela defesa do advogado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, um dos denunciados pelo MP. A defesa alegou que não teria tido acesso a conteúdos importantes dos autos, a exemplo das escutas telefônicas.

Em sua decisão, Serejo destaca que conforme documentação anexada aos autos, Ribeiro teve sim acesso à medida cautelar de quebra de sigilo telefônico. 

Consta na documentação que o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior compareceu a Secretaria Judicial no dia 23 de janeiro e, após ser informado que os presentes autos estavam com vista ao Ministério Público, negou-se a receber as cópias das mídias anexadas ao processo, levando, porém, consigo cópia digitalizada dos autos fornecida pela secretária, além de uma cópia impressa do despacho.

“Em que pese o entendimento da autoridade coatora, a referida certidão refuta qualquer alegação de cerceamento de defesa por impedimento de livre acesso às provas, quando ao defensor do réu foi fornecida cópia do processo pela Secretaria Judicial antes da audiência de instrução. Quanto às mídias, fica claro que foi o próprio defensor quem recusou o recebimento das cópias”, ressalta o desembargador.

Serejo destaca ainda o fato de a decisão recorrida não apresentar fundamentação suficiente para embasar a suspensão da instrução processual na ação penal.

“Acresce a tudo isso, a repercussão que o assassinato do jornalista Décio Sá causou, não só na sociedade local, mas em todo o Brasil, o que faz recair sobre a Justiça uma expectativa de atuação mais célere e rigorosa que não pode se deter em qualquer tipo de procrastinação”, assinala.

Com informações do TJ

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