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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Justiça determina bloqueio em conta do Estado para custear cirurgia de enfermo em Bom Jardim

Decisão judicial assinada pela juíza Denise Pedrosa Torres, titular da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca e respondendo atualmente pela Comarca de Bom Jardim, determinou o bloqueio de R$ 286.039,66 na conta do Estado do Maranhão.

O valor destina-se a custear material necessário a procedimento cirúrgico de que necessita o jovem A.S.N., acometido por tumor cancerígeno no rosto. A efetivação do bloqueio foi comunicado pela agência bancária ao Juízo na última quarta-feira (15).

A decisão atende á Ação Civil Pública interposta contra o Município de São João do Caru (termo de Bom Jardim) e o Estado do Maranhão, incluído na demanda em face da manifestação do município em informar a impossibilidade de proceder ao tratamento. Segundo a decisão, cabe ao município o deslocamento do paciente a São Luís, em cujo Hospital Universitário deve ser submetido ao procedimento cirúrgico.

Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) relata a “condição de penúria” vivida há mais de um ano pelo jovem, devido à impossibilidade de alimentação regular decorrente de cirurgia para extirpação do tumor. A cirurgia fez com que o jovem perdesse  parte do maxilar, obrigando, para possibilitar a mastigação, à utilização de prótese, que se quebrou há mais de um ano, desde quando o MPE tem tentado junto ao município - “não obtendo qualquer êxito” - o atendimento a A.S.N.

Em suas alegações, Denise Pedrosa Torres enfatiza a “obrigação do Estado enquanto ente aglutinador e responsável pelas garantias mínimas de sobrevivência com dignidade de seus cidadãos, de prestar ao indivíduo necessitado o tratamento capaz de lhe conferir sobrevivência condigna com a de um ser humano”.

A magistrada destaca ainda a “urgência e imprescindibilidade do tratamento do jovem, de família pobre, sem recursos financeiros para custear a compra do material necessário à cirurgia e a inércia imotivada e declarada do Estado do Maranhão (responsável legal pela aquisição do tal material)”.

Com informações do Tribunal de Justiça

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