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terça-feira, 25 de março de 2014

Governo do Estado terá de pagar R$ 200 mil a deputado da base aliada

Deputado federal Chiquinho Escórcio
O deputado federal Chiquinho Escórcio (PMDB) será indenizado em R$ 200 mil a ser pago pelo Governo do Maranhão por indenização por danos morais, em razão de abordagem considerada truculenta e prisão ilegal em 9 de abril de 2008, época em que o Estado era governado por Jackson Lago (PDT). A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O relator, desembargador Jaime Araújo, disse que não é dada, aos agentes do Estado, a prerrogativa de exacerbar de seus poderes para realizarem injustas perseguições pessoais e políticas, em nítido desvio de finalidade da atuação de policiais que, em vez de empreenderem esforços no intuito de combater a crescente criminalidade, violaram a integridade física e moral de um cidadão que não praticou qualquer delito.

Na fixação da quantia a ser paga, o relator ressaltou que se deve considerar o porte econômico de quem vai suportar a condenação, a repercussão interna e externa do dano, o nível de abalo sofrido pelo autor e sua condição social (político de renome), observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Depois de discussão a respeito da indenização, ficou decidido, por votos dos desembargadores Jaime Araújo e Marcelino Everton, a majoração do valor para R$ 200 mil. O desembargador Paulo Velten foi contrário tanto à apelação do Estado quando à de Escórcio, entendendo que deveria ser mantida a quantia fixada em primeira instância, que era de R$ 100 mil.

Segundo o relatório, o Estado alegou ausência de nexo de causalidade e de fato lesivo na espécie, destacando que “se houve abuso, até o momento não foi provado”. Acrescentou que “a simples movimentação da máquina persecutória criminal não constitui ato lesionador de direito individual, sobretudo por não ter sido praticado nenhum ato contra o autor”.

Escórcio, por sua vez, sustentou a necessidade de majoração da indenização, tendo em vista a alegada extensão e as peculiaridades dos danos causados.

FATOS - Na época do fato, de acordo com decisão de primeira instância, policiais civis e militares foram até o hotel onde Escórcio estava hospedado e comunicaram que ele seria conduzido ao 9º Distrito Policial de São Luís, sem que fosse apresentado qualquer mandado judicial ou motivação que justificasse a prisão.

O ofendido disse que, ao se recusar a atender aos policiais, foi arrastado pelo chão, agredido física e verbalmente. A sentença de 1º grau afirmou que registros de imagens não deixam dúvidas da truculência e desproporcionalidade com que atuaram os agentes públicos.

Um comentário:

  1. brasil de sacanagem,maranhao de molecagem,meu filho quando vinha do serviço foi abordado por policiais lococado no camburao deram porrada nela nao mataram por interferencia de um dos policiais nao aconteceu nada, e mais to esquecendo escorcio e deputado e o maranhao e deles,AVANTE BRASIL.

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