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terça-feira, 15 de julho de 2014

Prefeitura avança na revisão do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento Urbano de São Luís

Presidente do Incid, Marcelo do Espírito Santo
A Prefeitura de São Luís está em fase de conclusão da primeira etapa de revisão da legislação urbanística da cidade. O processo de revisão se concentra em instrumentos básicos e de importância fundamental para o planejamento do município a partir da atualização do Macrozoneamento Ambiental do Plano Diretor e do novo projeto da Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação de Solo, ambos de 2006. A revisão da legislação urbanística é um compromisso de campanha do prefeito Edivaldo Holanda Junior (PTC).

“Nós reabrimos o debate a respeito do Plano Diretor e estamos ampliando a discussão para que estabeleçamos, com base na atualização do cenário urbanístico da cidade, os caminhos e definições do macrozoneamento e do planejamento urbano de São Luís”, explica o prefeito.

Essa primeira etapa da revisão tratou mais especificamente do Macrozoneamento Ambiental. O dispositivo determina as áreas que não devem ser ocupadas pela urbanização ou, se ocupadas, somente com a obediência a critérios estabelecidos por legislação específica. “Este material basicamente já está pronto”, garante o presidente do Instituto da Cidade Pesquisa e Planejamento Urbano e Rural (Incid), Marcelo do Espírito Santo.

Em março deste ano, por meio de Edital, o Incid colocou à disposição da população no Portal da Prefeitura (www.saoluis.ma.gov.br) material contendo o diagnóstico “Leitura urbana de São Luís” e a respectiva proposta de revisão e alteração para que o público além de tomar ciência, pudesse emitir sugestões e solicitar audiências públicas.

De acordo com Marcelo do Espírito Santo, a metodologia do trabalho foi facilitada pela efetiva participação do Conselho da Cidade nas reuniões realizadas para consolidação das sugestões apresentadas em consulta pública. Foram sete as reuniões realizadas até o fechamento do texto, aprovado por manifestação unânime do conselho. A próxima etapa do trabalho, após a aprovação do texto, será a realização de audiências públicas. O calendário será definido pelo Conselho da Cidade.

O segundo documento necessário para a revisão da legislação urbanística trata do novo projeto de Lei de Zoneamento, Planejamento, Uso e Ocupação do Solo e procederá modificações em leis anteriores. A proposta passou pelo mesmo processo do Macrozoneamento Ambiental, com elaboração de um diagnóstico, apresentação de proposta técnica pelo município (disponibilizada à consulta pública pelo período de 45 dias) e sistematização das sugestões apresentadas pelos diferentes atores sociais.

“Todo este trabalho será apresentado ao Conselho da Cidade que deve agir como na primeira etapa da revisão, indicando uma comissão de trabalho”, detalha Marcelo do Espírito Santo. Ele explica que a possibilidade de indicação de uma comissão apresenta uma dinâmica melhor para o avanço do processo, sendo possível trabalhar tecnicamente de forma mais eficaz e focada. O presidente do Incid ressaltou que o estabelecimento de comissões caberá ao Conselho da Cidade.

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