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quinta-feira, 3 de julho de 2014

Secretaria de Segurança considera que decisão judicial para interdição do IML e Icrim perdeu o foco do objeto

Delegada geral Cristina Meneses
A delegada geral da Polícia Civil, Maria Cristina Resende Meneses, disse que a Ação Civil Pública interposta em 2012 pelo Ministério Público contra o Estado, que culminou com a determinação judicial para interdição do Instituto Médico Legal (IML) e do Instituto de Criminalística (Icrim) perdeu o objeto. Segundo a delegada, há um ano e meio o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública, vem promovendo uma série de reformas e adequações na estrutura física e na aquisição de novos equipamentos nos dois órgãos.
Cristina Meneses destacou que não só o IML, mas também o Icrim têm passado por modernizações. “O Governo do Estado tem realizado melhorias nas estruturas físicas dos prédios, adquirido novos equipamentos e também investido na qualidade do atendimento ao público. Portanto, entendo que o foco da ação movida pelo Ministério Público perdeu o sentido de ser. Entendemos que a determinação judicial para interdição do IML e do Icrim precisa ser revista, considerando os avanços conquistados com os implementos garantidos pelo governo”, ressaltou.
A delegada geral citou como exemplo de melhorias a celeridade nos laudos técnicos do Icrim. “Esse trabalho dá maior agilidade aos trabalhos apresentados e no atendimento aos usuários. Além disso, estamos contando com novas equipes de perícia. Tudo isso faz parte das solicitações interpostas pelo Ministério Público e que já estão sendo atendidas pelos investimentos feitos na área pelo Governo do Estado”, frisou.
Cristina Meneses disse ter causado surpresa a decisão judicial, e acrescentou que a Secretaria de Segurança Pública está tranqüila, por entender que tudo será resolvido dentro da legalidade. “Posso assegurar que tanto o IML quanto o Icrim hoje funcionam dentro da normalidade e dos critérios técnicos exigidos. Portanto, esperamos que essa situação seja resolvida logo”, ponderou a delegada geral.
A discussão sobre a possível interdição do IML e do Icrim veio à tona, no início desta semana, após o juiz Clésio Coelho Cunha, que estava respondendo pela 8ª Vara Criminal de São Luís, ter acatado a solicitação do Ministério Público, em ação movida há dois anos pela promotora de Justiça, Márcia Buhaten, na época titular da 11ª Promotoria Especializada na Defesa dos Direitos Humanos de São Luís. Além da interdição e reforma, o juiz também determinou ao Estado o pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil, por “danos morais causados pelo ‘abandono e descaso’ aos dois órgãos”.
Em outra parte da ação civil pública, a promotora de Justiça disse haver outras irregularidades no IML como falta de local para lavagem, descontaminação e esterilização dos instrumentos cirúrgicos utilizados nos procedimentos com os cadáveres, assim como equipamentos e soluções de uso médico para descontaminação e esterilização.
No Icrim, a promotora disse existir equipamentos enferrujados e desgastados para execução de exames, além da falta de um cronograma de limpeza dos sanitários e a ocorrência de fiação elétrica exposta em diversos setores.
Notificação- A notificação sobre a interdição do Instituto Médico Legal (IML) e do Instituto de Criminalística (Icrim) foi expedida ontem à Procuradoria Geral do Estado (PGE), determinada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos. A partir da notificação, começa a correr o prazo de 72 horas para que o Estado proceda às determinações constantes na decisão judicial. Segundo o juiz Clésio Coelho Cunha, cabe recurso da decisão.
Durante a interdição para reforma dos prédios do IML e ICRIM (prazo de 120 dias) o Estado deve promover a mudança dos institutos para local mais adequado. A multa diária para o não cumprimento da determinação é de R$ 50 mil. Ao Estado cabe ainda a indenização, por danos morais causados ao interesse difuso, decorrentes do abandono e descaso em relação aos órgãos, de R$ 500 mil, a ser recolhido ao Fundo de Direitos Difusos.

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