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segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Tribunal de Justiça acata intervenção em São Benedito do Rio Preto

Desembargador Jamil Gedeon
A Seção Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente representação para intervenção do Estado no município de São Benedito do Rio Preto, em razão de descumprimento de ordem judicial. A decisão, por unanimidade, é para fazer a administração municipal nomear os aprovados dentro do número de vagas previstas em concurso público de 2007, e declarar nulas as contratações precárias até então realizadas.

O desembargador Jamil Gedeon (relator) determinou o encaminhamento dos autos à presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cleonice Freire, a quem compete comunicar o teor da decisão à governadora do estado, requisitando-lhe a expedição do decreto de intervenção. A determinação é com fim específico e não afasta o prefeito do cargo.

A representação ajuizada pelo Ministério Público estadual sustentou que, apesar do trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso), o município deixou de cumprir a sentença, embora tenha sido intimado reiteradas vezes. Disse não haver prova da exoneração dos servidores contratados precariamente.

Segundo os autos, o município foi notificado, mas não removeu a causa do pedido de intervenção, nem tampouco prestou informações. O relator disse que os termos de nomeação e posse juntados aos autos pelo município não provam o cumprimento integral da sentença, na medida em que somente alguns dos aprovados dentro das vagas foram efetivamente nomeados e, ainda assim, sem observar a ordem de classificação.

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