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segunda-feira, 6 de abril de 2015

Justiça afasta inconstitucionalidade na lei que autorizou aumento da taxa iluminação pública

Desembargador Cleones Cunhas, relator do caso
A Lei nº 26/2009 do Município de Carutapera, que autorizou aumento da taxa de iluminação pública, foi considerada constitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Seguindo entendimento do desembargador Cleones Cunha (relator), o colegiado afastou a inconstitucionalidade apontada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) consta que o MPMA recebeu abaixo-assinado dos moradores de Carutapera, solicitando providências quanto à aprovação do projeto de Lei Complementar sobre os valores de contribuição para custeio da iluminação pública pela Câmara dos Vereadores.

Para o MPMA, a lei que autorizou o aumento da taxa de iluminação violou as normas do devido processo legislativo, uma vez que a Lei Orgânica do Município prevê que as sessões da Câmara de Vereadores só poderão deliberar sobre matéria para a qual seus membros foram convocados, fato não verificado na votação da Lei nº 26/2009.

De acordo com o voto do desembargador Cleones Cunha (relator), houve a comunicação prévia da votação, mediante ordem do dia, datada de 28/12/2009, feita pelo presidente da Câmara Municipal a todos os vereadores. Ressaltou ainda que, embora em curto prazo, o comunicado deu ciência das matérias que seriam apreciadas pelos legisladores na sessão extraordinária do dia 29/12/2009. (Processo nº 0210732013)

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