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segunda-feira, 15 de junho de 2015

Judiciário suspende concurso para professor em Grajaú


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve liminar da comarca de Grajaú que determinou a suspensão de seletivo marcado pela Prefeitura, para contratação temporária de mil professores, descumprindo a obrigação constitucional de realização de concurso público para acesso aos cargos do quadro de pessoal.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), afirmando que o município desde 2013 vem aprovando leis que permitem a contratação de professores temporários, possibilitando os contratos provisórios até mesmo para cargos permanentes. O Município de Grajaú recorreu da liminar alegando que não foi ouvido no processo e a existência de lei local que regulamenta a contratação temporária.

O relator, desembargador Vicente Gomes de Castro (foto), rejeitou os argumentos do Município afirmando que não se trata dos casos em que é necessária a oitiva do ente para decisões que lhe são contrárias.

Ele também refutou os argumentos de que a decisão contraria a Constituição Federal - na medida em que esta prevê a contratação temporária -, destacando doutrina e jurisprudência que estabelecem o respeito a certos requisitos, como a previsão em lei, tempo determinado e necessidade de excepcional interesse público, de forma comprovada. 

Apesar da previsão em lei, entendeu que a contratação se destinaria a atividades de natureza contínua e previsível, cujos cargos precisam ser preenchidos de forma planejada pela administração, através de concurso público.

“Sem sombra de dúvidas a educação é atribuição do ente municipal que, de forma ordinária e permanente, deve sempre disponibilizá-la para a comunidade. Somente em casos excepcionais seria possível a contratação temporária de professores”, concluiu o relator. (Processo 166792015).

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