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segunda-feira, 6 de julho de 2015

Prefeito de Bacabeira terá de se explicar à Justiça

Prefeito de Bacabeira, Alan Linhares

Irregularidades em licitação no valor total de R$ 1.803.187,90, realizada pela Prefeitura de Bacabeira, para aquisição de material de higiene e limpeza, levaram o Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, a ajuizar, no dia 25 de junho, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito Alan Jorge Santos Linhares e outros três servidores municipais.

Na ação, de autoria da promotora de justiça, Maria Cristina Murillo, também figuram como réus a pregoeira oficial do município, Roseane da Silva Furtado Cutrim, e os integrantes da equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Alex José de Matos Tavares e Maria Luzia Pinto do Nascimento.

Baseada no parecer técnico nº 347/2014-AT, da Assessoria Técnica do MPMA, a manifestação refere-se ao Pregão Presencial n° 21/2014. No parecer técnico, a Assessoria Técnica cita, pelo menos, quatro irregularidades, como a falta de pareceres emitidos pela Prefeitura de Bacabeira sobre a licitação.

Também faltam documentos que comprovem a forma como a prefeitura chegou às quantidades de produtos solicitadas na licitação. O documento questiona, ainda, a real publicidade do pregão presencial no jornal citado pela prefeitura.

Somente duas empresas - Distribuidora Lubeka Ltda e Center Clean Distribuidora de Material de Limpeza - compareceram à sessão do processo licitatório, realizada em 23 abril de 2014.

Desclassificada do processo, a Distribuidora Lubeka Ltda apresentou representação, solicitando o cancelamento do certame. De acordo com a empresa, houve dificuldades para obtenção do edital. Ela também relatou a existência de cláusulas abusivas e exigência de itens cujo representante exclusivo era o vencedor do processo.

DIRECIONAMENTO- Segundo a promotora Maria Cristina Murillo, foi comprovado o direcionamento do objeto da licitação para uma única empresa, havendo vários produtos de material de limpeza de uso simples, com várias especificações.

"A definição do objeto da licitação deve ser precisa, suficiente e clara, sendo vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição do certame", destaca a representante do MPMA, na ação.

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