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segunda-feira, 24 de abril de 2017

Justiça obriga município a reformar escola em Bacuri


A Primeira Câmara Cível do Tribunas de Justiça do Maranhão determina que o município de Bacuri tem prazo de 180 dias para proceder à reforma da Unidade Escolar Severiano Ferreira Dias (Madragoa), adequando as condições de segurança e salubridade e fazendo o reparo completo de todas as falhas estruturais, sob pena de multa mensal no valor de R$ 10 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil. A decisão manteve sentença do juiz Thadeu de Melo Alves, da Comarca de Bacuri.

A determinação se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, que, em procedimento administrativo, constatou as precárias condições da escola municipal, apresentando potencial risco de danos aos alunos e funcionários. Na ação, o órgão ministerial citou o dispositivo da Constituição Federal que prevê a proteção integral aos direitos da criança e do adolescente, entre eles a educação, cujo tratamento deve merecer prioridade por parte do Poder Público.

Em recurso interposto junto ao TJ, o município de Bacuri pediu a declaração de nulidade do julgamento antecipado da ação, alegando que não poderia ser condenado a remanejar recursos orçamentários para as despesas de reforma do prédio escolar, sob pena de afrontar o Princípio da Separação dos Poderes. Afirmou também ser papel do Poder Executivo, em seu poder discricionário, observar a conveniência dos atos a serem realizados pela administração.

O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid (foto), verificou a veracidade das alegações do Ministério Público quanto às condições da escola, necessitando de reparo na estrutura física e adequação das dependências para o desenvolvimento das atividades escolares. O magistrado rejeitou a alegação sobre a nulidade da sentença, uma vez que o próprio Município deixou de se manifestar na ação de 1º Grau, autorizando o julgamento antecipado.

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